Aviso prévio é o nome dado ao processo burocrático que permite a comunicação entre empregador e funcionário, avisando o fim do contrato de trabalho em determinado prazo atempado e sem justa causa. A parte que deseja por fim ao contrato de trabalho deverá comunicar a outra com determinado prazo mínimo de dias, segundo lei nacional.
No Brasil, o aviso prévio é obrigatório em uma situação de trabalho formal onde há relação de emprego onde inexista prazo determinado previamente para o fim do contrato.
Nesse caso, empregador ou empregado deverá comunicar o seu desligamento à outra parte. O ideal é que se faça essa comunicação com prazo mínimo de 30 dias, segundo lei 12.506 de 13 de outubro de 2011. Essa mesma lei também dispõe dos critérios de cálculo para o aviso prévio:
- Se o empregador estiver trabalhando por mais de um ano, será observado o prazo de 30 dias, acrescentando-se três dias a cada ano trabalhado, se ultrapassar o máximo de 60 dias.
- Dessa forma, o aviso prévio poderá chegar a até no máximo 90 dias, calculando os 30 dias obrigatórios mais os até sessenta de cada ano trabalhado.
A expressão equivalente a “aviso prévio” em inglês é “two-weeks notice”, notificação de duas semanas, em tradução literal. “Two weeks notice” é também o nome de um filme estrelado pela atriz Sandra Bullock e pelo ator britânico Hugh Grant. No Brasil, o filme recebeu o título de “Amor a Segunda Vista”.
Tido como “regra geral”, o aviso prévio trabalhado garante que, mesmo após informar ou ser informado de seu desligamento da empresa, o funcionário continuará trabalhando e realizando suas funções até o fim do período.
Se a rescisão for promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do funcionário poderá ser reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
No caso de o empregado preferir, também poderá faltar por até 7 dias durante o período de aviso prévio, também sem prejuízo no salário. Nesse caso, não há redução de horas diárias.
O aviso prévio é considerado indenizado quando há a necessidade de indenização. Isso ocorre quando a parte comunicante não o faz com antecedência de 30 dias ou mais do encerramento do contrato de trabalho.
A falta de aviso por parte do empregador dá ao empregado o direito de receber os salários correspondentes ao prazo do aviso e quando ocorre o inverso, dá ao empregador o direito de descontar a quantia desse período.
O ideal, no entanto, é o aviso prévio devidamente comunicado e trabalho. O aviso prévio indenizado deve ser considerado “exceção à regra”.
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