Avaria é um substantivo masculino. O termo vem do Árabe hawariya, que significa “prejuízo, dados, perdas”, por meio do Italiano avaria.
O significado de Avaria é entendido, assim como sua origem, como um estrago, dano ou prejuízo – que pode ocorrer em qualquer bem material.
Por exemplo: “Os temporais provocaram avarias na rede elétrica de várias cidades.”
Avaria pode indicar uma falha, imperfeição no funcionamento de algo, que pode ser ocasionado pelo excesso de uso.
Por exemplo: “Percebeu-se que o carro tinha muitas avarias que deveriam ter sido corrigidas há tempos”.
Na área da Marinha, a avaria é um termo jurídico que aborda um dano em um navio ou na carga que está presente nesta embarcação, observado desde o embarque até a chegada ao destino. Assim sendo, a avaria será todas as perdas, danos ou despesas extraordinárias sofridas pela carga ou pelo navio.
O termo avaria e seu conceito estão presentes no Código Comercial. As avarias, no Direito Marítimo, dividem-se em duas espécies:
Em sentido figurado, o termo avaria pode indicar uma ferida ou lesão.
A Cláusula de Avaria é uma cláusula que possui o registro dos problemas verificados no automóvel quando ocorreu a contratação ou renovação do seguro.
Esta cláusula serve para indicar que o que foi verificado na vistoria não poderá ser coberto em caso de sinistro com indenização parcial.
Uma nova vistoria poderá ser feita caso o proprietário do veículo realizar os reparos – é fundamental comunicar o seguro para que a Cláusula de Avaria seja retirada do contrato após a nova vistoria.
A palavra avaria possui vários sinônimos.
Quando pensa-se na situação de mau funcionamento, pode-se destacar os termos: falha, defeito, pane, enguiço, parada e desarranjo.
Em casos de estragos, os sinônimos são: dano, prejuízo, desgaste, deterioração, danificação, perda e ruptura.
Em situações de danos físicos, são sinônimos: ferimento, ferida, lesão e contusão.
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