Significado de Assembleia Legislativa


O que é Assembleia Legislativa



Como é de conhecimento geral, o poder público no Brasil está dividido em três pilares:

  • Poder Judiciário: cujo órgão máximo é o STF (Supremo Tribunal Federal) o qual conta com diversas ramificações e instâncias regionais.
  • Poder Executivo: representado pelo Presidente da República, pelos governadores e também, pelos prefeitos.
  • Poder Legislativo: cuja representação máxima é o Congresso Nacional, mas que também possui instâncias estaduais, as Assembleias Legislativas (nosso principal interesse); e municipais, as Câmaras de Vereadores.

Dentro deste panorama geral, podemos começar explicando em linhas gerais o poder legislativo federal, que é composto por duas casas de representantes eleitos pelo povo:

  • A Câmara dos Deputados: composta por um números total de 513 deputados, eleitos de forma distribuída pelos estados, proporcionalmente ao número de habitantes de cada um.  Ou seja, São Paulo, o estado mais populoso, elege 70 deputados federais, que é o número máximo. Já o Acre, por exemplo, elege apenas 8, que é o número mínimo.
  • O Senado Federal: composto por três senadores representantes para cada unidade da federação. O número é fixo e independe do tamanho da população. Como são 26 estados e mais o Distrito Federal (sim, Brasília tem seus próprios senadores); o total de senadores contabiliza 81.

O motivo para existirem duas casas em nível federal está relacionado à ideia de que uma delas funcione como revisora das atividades da outra. Em outras palavras, a discussão de um projeto de lei pode ser iniciada em qualquer uma das duas, mas, uma vez aprovado no Senado, por exemplo, o projeto ainda precisa obter aprovação na Câmara, podendo ser alterado, mantido ou até mesmo, recusado. Da mesma forma, um projeto iniciado na Câmara, uma vez aprovado, ainda precisará da aprovação final do Senado.

Existem algumas funções, entretanto, que são específicas de uma ou de outra casa. Um exemplo é o processo de impeachment. Apenas a Câmara podia aceitar a denúncia, assim, primeiro uma comissão especial debateu e votou o teor das denúncias, procurando decidir se deveriam ser acatadas. Em seguida, com parecer favorável à continuidade do processo, o plenário também votou pela aceitação, mas sua responsabilidade terminava aí.

Uma vez aceita a denúncia, apenas o Senado podia julgar o mérito do caso. Assim, começamos tudo novamente, votação em comissão especial e depois em plenário. Fosse qual fosse a decisão que os senadores tomassem, ela seria definitiva, ou seja, não haveria possibilidade de se retomar a discussão daquelas denúncias na câmara. Muito embora fosse possível apresentar novas denúncias.

O nível estadual: quem compõe a assembleia legislativa?

O poder legislativo estadual, por outro lado, é composto por apenas uma casa, chamada de Assembleia Legislativa. Neste caso, cada assembleia tem um número de deputados estaduais que é proporcional ao número de deputados federais de seu estado.

Por exemplo, o Rio de Janeiro tem direito a 3 senadores, como qualquer estado, mas, pelo tamanho de sua população, elege 46 deputados federais. Para definir a quantidade de deputados que irão compor o poder legislativo estadual (RJ), a conta se torna um pouco mais complexa: cada deputado federal dá direito a 3 deputados estaduais, porém, apenas até o limite de 36.

Assim, 12 deputados federais criam 36 vagas para deputados estaduais. Daí por diante, cada vaga no nível federal cria mais uma em nível estadual. Para tentar tornar mais claro, vamos fazer a conta passo a passo:

Total de deputados federais (RJ): 46.

Quantidade de vagas federais que são multiplicadas por três: 12.

Demais vagas federais que autorizam uma vaga estadual cada: 34.

Vagas estaduais definidas pela multiplicação por três: 36.

Vagas estaduais definidas pelas demais vagas federais: 34.

Somatória total das vagas para deputados estaduais (RJ): 70.

Por fim, o número de deputados estaduais define os números totais de quem trabalha na assembleia legislativa. Isso porque, além dos funcionários concursados da casa e dos prestadores de serviços terceirizados, cada deputado pode ter até 20 assessores em cargos comissionados, ou seja, indicados livremente, sem necessidade de concurso público.

Função do poder legislativo estadual

As definições sobre quais as funções de uma assembleia legislativa são dadas pela constituição federal e, também, regulamentadas pela legislação de cada estado, mas, o princípio geral é o mesmo para todas as instâncias do poder legislativo e divide-se em três linhas de ação.

1. Criar novas leis e alterar as existentes. As assembleias estaduais podem propor e votar leis válidas para seus próprios estados, desde que não entrem em conflito com as leis federais. Por exemplo, a constituição federal estabelece o método utilizado para definição do número de deputados e portanto, nenhum estado pode criar qualquer lei definido regras diferentes.

2. Fiscalizar o poder executivo. A parte mais visível desta função ocorre quando as assembleias votam a aprovação dos orçamentos estaduais anuais, propostos por seus respectivos governadores. Mas, assim como o Congresso Nacional faz em nível federal, casos de denúncias contra o governador, só podem ser acatados e julgados pelo poder legislativo de seu estado. A diferença nesta instância é que, como só existe uma casa, tanto a aceitação da denúncia, quanto o julgamento da mesma, são realizadas pelo mesmo corpo de representantes.

3. Representar a população. Uma forma genérica de dizer que os deputados são eleitos pelo povo e, portanto, têm o poder de representá-lo no interior da estrutura do Estado brasileiro e, também, nas possíveis interações com membros dos poderes de outros Estados, ou seja, nas relações internacionais.

Estas são as linhas gerais que definem como funciona a Assembleia Legislativa, mas, existem alguns rituais mais ou menos comuns, dependendo do caso e do estado, no cotidiano das casas legislativas. Desde que fique atenta à programação dos trabalhos de sua assembleia, a população tem o direito de tentar participar e até mesmo interferir, diretamente na atuação de seus representantes. Isso, sem considerar a possibilidade de contatar a assessoria de seus deputados por e-mail, Facebook, Twitter entre outras redes sociais.

Um deles são os chamados projetos de lei de iniciativa popular. O que significa que qualquer cidadão pode redigir um projeto de lei e apresentá-lo para aprovação no legislativo estadual, desde que consiga reunir a assinatura de 1% dos eleitores de seu estado. Como é óbvio, não é uma tarefa fácil. No estado de São Paulo, esse número seria, hoje, de aproximadamente 320 mil assinaturas.

Outro, são as chamadas audiências públicas. Estas audiências representam muito bem o que é Assembleia Legislativa. No nível federal, estadual e municipal, ainda que tenham nomes e atribuições ligeiramente diferentes, as casas legislativas têm, por norma, abrir vários de seus debates atuais ao público interessado.

Por exemplo, um projeto de lei pode passar por audiências públicas antes de ir a votação, o que funciona como uma forma de verificar se a população está de acordo com o teor do mesmo.

O mais comum, entretanto, são audiências públicas nas chamadas comissões parlamentares, que são grupos de deputados designados para debater questões específicas da sociedade, como a igualdade de gêneros, relações comerciais ou qualquer outro tema. Nestas comissões, está uma das melhores oportunidades de se debater diretamente com os deputados e conhecer suas reais ideias

Mas, ainda temos uma última instância para tratar.

Poder legislativo municipal

Os princípios que estabelecem as funções do legislativo municipal são, basicamente, os mesmos das instâncias superiores. Porém, algumas partes de seu funcionamento e composição são dados pela lei orgânica do município e que define o que é câmara legislativa em nível municipal. A principal destas diferenças tem relação com sua composição.

O número de vereadores também é definido pela constituição federal, a qual toma por base o número de habitantes. O que muda, entretanto, para a instância municipal, é que a lei federal autoriza um número máximo de vereadores por faixas de totais de habitantes. Mas, os municípios podem, por iniciativa própria, determinar um número menor. Nunca maior.

Cidades com no máximo 15 mil habitantes, por exemplo, podem ter até 9 vereadores, ou menos se assim decidirem. Esta é a primeira faixa determinada pela legislação federal. Como dissemos, nada impede que um município nesta faixa decida ter apenas 3 vereadores por qualquer motivo que seja. Só não pode ter mais do que 9.

Nas próximas faixas, a cada tantos mil habitantes, vão sendo adicionadas vagas, até um máximo de 55, permitido apenas para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.

Novamente, vale a mesma regra. São Paulo, por exemplo, se enquadra nesta última faixa e embora pudesse definir um número menor, não fez uso desse direito. Já o Rio de Janeiro, chegou a ter 55 vereadores, mas, após idas e vindas nos tribunais eleitorais, tem hoje 51 vereadores. Isso porque o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conferiu ao município pouco mais de 6 milhões de habitantes.

Por fim, nesta instância, a grande vantagem para o eleitor interessado em acompanhar as discussões políticas, é que as câmaras municipais, principalmente em cidades pequenas, são mais acessíveis. Faça você mesmo o teste. Procure entrar na Assembleia Legislativa de São Paulo e falar com um deputado estadual ou pelo menos com um assessor. Depois, vá até um cidade pequena no entorno e repita o processo em uma Câmara Municipal.

Em muitas cidades do interior, com um pouco de paciência, vão te atender sem nem mesmo perguntar se você é habitante do município. O que convenhamos, deveria ser o padrão de relação com os cidadãos.

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