O Ano Civil Brasileiro é um período de 12 meses que tem 365 dias em um ano inteiro. Foi a lei n° 810 sancionada pelo então presidente da república Eurico Gaspar Dutra, que definiu o significado de ano civil no Brasil em 6 de setembro de 1949, isto é, a lei especifica o início e fim de um ano inteiro com uma determinada quantidade de dias.
O ano civil tem início em 1 de janeiro e acaba em 31 de dezembro. É diferente do ano comercial, quando o assunto é matemática financeira, pois a quantidade de dias não é a mesma.
O “Ano civil” aqui no Brasil tem uma relação correspondente ao período de exercício financeiro, quando as operações financeiras são elaboradas proporcionando e realizando orçamentos e pagamentos nas entidades públicas.
É adicionado 1 dia a mais no mês de fevereiro a cada quatro anos no ano civil, deixando o mês com 29 dias. Essa modificação é feita com o objetivo de continuar o ajuste anual do calendário com o movimento de translação do planeta terra, fazendo assim o ano civil ficar com 366 dias, sendo chamado de ano bissexto.
Devido à necessidade de facilitar os cálculos com as datas, a matemática financeira e a contabilidade contam cada um dos meses do ano como se tivessem 30 dias, assim, o ano passa a ter 360 dias e recebe o nome de ano comercial.
Para o significado de ano comercial, nada influi no calendário do ano civil, é apenas um ajuste para que as contas e datas sejam exatas para os devidos cálculos financeiros.
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