Ajuizamento é um substantivo masculino da gramática portuguesa que tem como significado o ato ou efeito de ajuizar, bem como formar conceito sobre alguma coisa. Em outras palavras, é o mesmo que realizar o procedimento de suposição, avaliação ou simplesmente considerar algo ou alguém em determinada circunstância.
A palavra ajuizamento é bastante empregada no âmbito do direito para se referir à ação de submeter um pedido como, por exemplo, uma petição para que o juiz responsável possa analisar e julgar o pedido realizado.
Para tanto, é necessário que um advogado ou o seu próprio cliente leve à justiça o documento correspondente para que o mesmo possa ser protocolado, anexado ao processo e encaminhado ao juiz responsável pelo julgamento do caso.
Outro termo frequentemente empregado no âmbito jurídico diz respeito ao ajuizamento da ação interrompe a prescrição, que nada mais é do que uma ação realizada por meio de despacho do juiz, que ordena uma citação quando a parte interessada a promove dentro do prazo e de acordo com a forma da lei processual sem possíveis prejuízos.
O assunto é encontrado no artigo 202 do Código Civil, o qual diz que a interrupção da prescrição só pode ser realizada uma única vez das seguintes formas: despacho do juiz, protesto, apresentação do título de crédito ou qualquer ato judicial, inequívoco ou extrajudicial.
A palavra ajuizamento pode ser empregada em outras áreas ou circunstâncias como, por exemplo, ajuizamento de contrato e ajuizamento de dívida bancária. Quando se trata de um financiamento, o ajuizamento é um tipo de ação que serve para realizar a cobrança justa dos valores a serem quitados.
O ajuizamento de queixa é a medida que impede ações que possam provocar danos ou lesões contra alguém. O ajuizamento do CPF é uma operação realizada por uma empresa para negativar o nome do cliente devedor na praça.
Os sinônimos de ajuizamento são: