O significado de Administração Pública pode ser dividido em três campos:
-conjunto de serviços estatais básicos a que a população do país tem direito;
-a administração pública pode ser feita de forma direta ou indireta.
-todos os órgãos envolvidos na gestão do governo;
-uma das áreas de conhecimento em ciências humanas.
Função administrativa
A função administrativa é uma das funções do Estado. É caracterizada como uma função ativa, pois não depende da ação da população para existir. É o conjunto de deveres do Estado e direitos do interesse público.
Deveres do Estado
A prestação de alguns serviços à população são dever do Estado e fazem parte da Administração Pública, tais como:
-educação;
-segurança;
-saúde;
-bem-estar;
-cultura.
Esses serviços são prestados pelo Estado à população através de agentes, serviços e órgãos governamentais.
O gestor público
Recebe o nome de gestor público o profissional que trabalha:
-em qualquer órgão
-federal;
-estadual;
-municipal.
-em qualquer cargo do poder legislativo;
-em organismos multilaterais;
-em instituições da sociedade civil;
-em instituições do terceiro setor.
Administração pública no Brasil
Na história do Brasil, houve três formas de gestão da administração pública.
Brasil Império
A Constituição de 1824 estabeleceu o primeiro modelo de gestão da administração pública no Brasil, que foi seguido até 1934.
A administração pública da época era patrimonialista, ou seja, o patrimônio do chefe de Estado se misturava com o patrimônio nacional e a nomeação para cargos públicos era feita sem critério definido, apenas segundo a vontade do Imperador, que escolhia os servidores públicos dentre seus conhecidos e parentes.
Era Vargas
Getúlio Vargas alterou o modelo de administração pública para combater o nepotismo e a corrupção. Esse modelo ficou conhecido como administração pública burocrática e foi marcado pela profissionalização dos servidores públicos. Vargas instituiu como princípios de sua administração:
-uma hierarquia entre os servidores;
-a possibilidade de se fazer carreira no serviço público;
-a impessoalidade;
-o formalismo.
Período atual
Hoje o Brasil vive um momento de transição entre o modelo de administração pública burocrática e o modelo gerencial. Neste modelo, busca-se uma maior eficiência nos serviços que o Estado deve prestar ao interesse público. A meta é otimizar a funcionalidade do Estado, reduzindo custos e buscando a melhoria dos serviços.
Administração pública direta e indireta
Administração pública direta
Fazem parte da administração pública direta todos os órgãos públicos que constituem o governo central (federal, estadual ou municipal). Tais órgãos não têm identidade jurídica desvinculada do poder central, patrimônios nem autonomia administrativa. É o próprio governo central que custeia todos os órgãos da administração direta.
Administração pública indireta
Os órgãos que constituem o corpo da administração pública indireta são:
-autarquias;
-empresas públicas;
-sociedades de economia mista;
-fundações públicas.
Tais entidades são, legalmente, pessoas jurídicas, podem possuir patrimônio, têm autonomia administrativa e orçamento próprio.
Princípios da Administração Pública
A Constituição de 1988 inclui um capítulo que regulamenta os princípios da administração pública. São eles:
Princípio da legalidade
Ao administrador de empresa particular é permitida a prática de tudo o que a lei não proíbe; já o administrador público é obrigado a cumprir estritamente todas as leis e regulamentos, ou seja, só pode praticar aquilo que é permitido pela lei.
Princípio da impessoalidade
-relativa à administração: os atos são praticados pelos órgãos, não pelos gestores.
-relativa aos administrados: todas as medidas visam ao bem da coletividade.
Princípio da finalidade
O único fim a que se destina a administração pública é o bem comum.
Princípio da moralidade
Coíbe e pune atos de improbidade administrativa.
Princípio da publicidade
É dever do Estado divulgar os atos da administração pública para que se possam ser colocados em prática e gerar efeitos jurídicos (direitos e obrigações).
Possui três exceções:
-questões relativas à segurança nacional;
-investigações policiais;
-atos internos da administração pública.
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