Acordo de leniência é uma expressão. Acordo é um substantivo masculino e flexão do verbo “acordar” (na 1ª pessoa do singular do Presente do Indicativo), que vem do Latim accordare, variante de concordare, que significa “concordar, estar em harmonia”.
Já leniência é um substantivo feminino que tem origem no Latim lenientia, de lenis, que quer dizer “agradável, suave”.
O significado de Acordo de Leniência é um acordo firmado entre uma pessoa jurídica que acabou cometendo um ato ilícito contra a administração pública, seja ela nacional o estrangeira, como uma forma de ajuda nas investigações que levem à prisão de outros envolvidos no crime, em troca de benefícios para sua pena.
Dessa maneira, o acordo de leniência objetiva fazer com que o infrator colabore de forma efetiva com as buscas e com o processo administrativo. Com informações essenciais, delatando nomes que estão envolvidos naquele esquema (ou até em outros), o infrator disponibiliza provas documentais para a resolução dos casos investigados.
Tal expressão ficou bastante popular graças aos processos de investigação de ordem econômica, como no caso de desvio de dinheiro. Por isso, “acordo de leniência” vem sendo utilizada concomitantemente com a delação premiada e outras formas de investigação das fases da operação Lava Jato, com o intuito de obter informações preciosas que poderão solucionar vários crimes político-econômicos.
Veja também o significado de Delação Premiada.
O acordo de leniência procura garantir uma punibilidade mais “suavizada” ao infrator que, embora tenha participado da atividade ilícita, passa a colaborar com as investigações, denunciando outros infratores envolvidos no crime em troca.
Porém, não somente se necessita a apresentação de provas e informações que serão relevantes para a investigação e captura dos outros infratores, as empresas que se comprometem com tal acordo de leniência precisam implementar certos mecanismos internos que tragam melhorias na integridade da organização para que se evite quaisquer outros atos criminosos que afetem a ética e moral da administração pública.
O acordo de leniência tem suas definições instituídas na lei n° 12.846/2003, denominada por Lei Anticorrupção.
Na lei nº 12.529/2011, há também a descrição do programa de leniência, pois ele faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Quem celebra os acordos de leniência no Poder Executivo Federal é a Controladoria-Geral da União (CGU).
Portanto, acordo de leniência é um mecanismo usado com a ideia de moderar qualquer infração à ordem econômica, já que ajustam condutas ilegais e garantem a regularidade das empresas no futuro. Isso porque licitações, contratos e parcerias precisam acatar ao princípio de livre concorrência no mercado e a licitude nos negócios que são firmados para que estejam de acordo com a lei.
Em troca da contribuição nas investigações, os acusados ganham certos direitos, como:
Esse último direito geralmente é o mais temido. Em outros casos, pode nem sequer existir uma punição, o que isentaria a empresa ou a pessoa de tal responsabilidade criminal.
Para a União, fornecer acordos de leniência é vantajoso pelo ressarcimento aos cofres públicos – além de restituir o dinheiro público, o infrator confessa as irregularidades cometidas, cessa tal conduta e coopera com as investigações.
Consequentemente, há a descoberta de outros infratores e quebra de vários esquemas de corrupção, proporcionando uma pena a um número bem maior de pessoas que se responsabilizam por graves penalidades penais e administrativas.
Entretanto, o acordo de leniência não exime a reparação de todos os danos causados por decorrência dos atos cometidos pela empresa/pessoa infratora.
Acordo de leniência e delação premiada são dois acordos firmados entre os respectivos órgãos responsáveis pelos processos investigativos criminais e os infratores.
A principal diferença entre o acordo de leniência e a delação premiada está relacionada à concessão das práticas, pois o acordo de leniência é consolidado pelos órgãos administrativos do Poder Executivo, enquanto que a delação premiada é firmada pelo Poder Judiciário juntamente com o Ministério Público.
Independentemente disso, ambos os casos fazem com que o acusado se comprometa em compactuar com as investigações dos atos que praticou.
Por curiosidade, a primeira lei a disciplinar o instituto da delação premiada foi a lei nº 9.072/1990, a Lei de Crimes Hediondos, porém tal instituto ganhou mais força por meio da Lei de Lavagem de Dinheiro (lei nº 9.613/1998).
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