Acessibilidade é um substantivo feminino. O termo tem origem na palavra em Latim accessus, que significa “aproximação, chegada”. Essa palavra em Latim vem de accedere, formada por AD-, que significa “a” ou “em” e cedere, que significa “ir, mover-se”.
Tanto a própria palavra “acesso” e “acessível” possuem a mesma origem etimológica.
Acessibilidade é a qualidade do que é acessível, aquilo que é atingível, que tem acesso fácil. A acessibilidade, embora muito comumente abordada em relação às pessoas portadoras de deficiência ou aquelas com mobilidade reduzida, o termo pode abranger todas as parcelas de indivíduos em determinada sociedade.
Dessa forma, entende-se a acessibilidade como uma forma de possibilitar o acesso a um conjunto de lugares ou a um lugar. Ou seja, é facilitar a aproximação das pessoas nos locais com certo propósito.
A acessibilidade está intimamente associada ao direito de ir e vir de qualquer cidadão – vê-se na Constituição Federal Brasileira de 1998, no artigo 5º, inciso XV. Isso quer dizer que, todos os cidadãos têm direito a utilizar os espaços que a cidade oferece, entre as quais as construções públicas e privadas, bem como o transporte, sem qualquer obstáculo que possa limitar esse acesso, garantindo autonomia (total ou assistida), e mais importante, a segurança.
Há muita preocupação com a acessibilidade em áreas como a Arquitetura e Urbanismo, especialmente nas últimas décadas.
As pessoas deficientes possuem os mesmos direitos dos demais cidadãos. Por isso, é fundamental que haja o respeito e os cuidados para que os deficientes não sejam excluídos do convívio em sociedade.
É de responsabilidade do Estado providenciar os mecanismos apropriados para a inserção das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na sociedade, tendo acesso aos mais diversos lugares, tais como escolas, universidades, edifícios comerciais, residenciais e públicos, assim como ao mercado de trabalho, lazer e cultura, por exemplo.
O Congresso tem aprovado uma legislação que protege as pessoas deficientes. É o caso do Decreto nº 5.296, de dezembro de 2004, que faz a regulamentação de duas leis: a Lei nº 10.048/2000 – que orienta a priorização do atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e mulheres com criança de colo – e a Lei nº 10.098/2000 – garante o estabelecimento de normas e critérios gerais e básicos sobre a promoção da acessibilidade das pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida.
Quem fiscaliza o cumprimento dessas leis é o Ministério Público Federal, através da Procuradoria dos Direitos do Cidadão.
Closed caption é uma expressão da língua inglesa que tem como significado “legenda oculta”. Também abreviado como CC, closed caption é um sistema de transmissão de legendas como uma ferramenta fundamental para as pessoas com deficiência auditiva.
É possível ver esse sistema em filmes, programas de televisão ou até mesmo em vídeos online. É muito comum encontrar esse recurso em locais onde há muito barulho (aeroportos, por exemplo), mas que permite que as pessoas tenham acesso a informação em forma de texto.
Difere-se as legendas das legendas ocultas pelo fato de esta última incluir músicas ou efeitos sonoros (como, por exemplo, barulho de palmas, vaias, cachorro latindo, etc.) para que a pessoa com deficiência entenda o que está acontecendo.
O Ministério das Comunicações, no Brasil, estipulou que a partir de 2012, todas as emissoras de televisão precisam tem 12 horas de suas programações com legendas ocultas. Acredita-se que até 2017, toda a programação terá a disponibilização deste serviço em todas as emissoras.
As pessoas com necessidades especiais podem utilizar a web, graças às ferramentas existentes que facilitam o aprendizado, a compreensão, a navegação e a interação na Web.
Assim, pessoas com deficiência visual, auditiva, física, da fala, cognitiva e neurológica podem acessar a internet tranquilamente, sem obstáculos. Isso é um recurso essencial para que os deficientes participem da sociedade de forma mais ativa.
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