Aborto é a interrupção da gestação ou remoção antecipada de um embrião ou feto do útero materno, causando sua morte. Pode ocorrer de forma espontânea ou induzida. O aborto induzido pode ser realizado através do uso de medicamentos ou cirurgicamente.
No Brasil, o aborto só pode ser realizado legalmente nos casos de estupro, quando a continuidade da gestação implica em risco de morte para a mãe e quanto o feto é anencéfalo (antecipação terapêutica do nascimento).
O aborto é praticado na maioria das sociedades conhecidas no mundo e tem causas econômicas, sociais e individuais.
Em relação ao aborto provocado, podemos dizer que as mulheres abortam quando não desejam levar adiante uma gestação. Há fatores de ordem cultural/social e econômicos que influenciam na opção de uma mulher pelo aborto.
Em geral, as mulheres abortam quando a gravidez ocorre de forma não planejada, em função de falhas dos métodos anticoncepcionais, uso incorreto dos mesmos ou relações sexuais desprotegidas.
As razões sociais e culturais que levam à opção pelo aborto incluem a ausência de um relacionamento estável com o pai do futuro bebê, quando a mulher se considera muito jovem para ser mãe, medo de ser julgada pela família e pela sociedade, falta de apoio da família e do Estado e falta de estrutura emocional e psicológica para arcar com as responsabilidades da maternidade.
Quanto às razões econômicas, a mulher pode decidir pelo aborto quando já tem filhos e não possui condições financeiras de sustentar mais uma criança, quando não tem condições de arcar com o peso financeiro de uma gestação e da criação de um filho ou quando a gravidez implica na interrupção de suas atividades econômicas.
Nos casos de estupro, nos quais a lei brasileira garante o direito da mulher ao aborto, em geral a opção pelo mesmo decorre do não desejo de levar adiante uma gravidez resultante de um ato de violência cometido contra si.
Quando a gravidez acarreta risco de morte para a mãe, caso igualmente contemplado pela legislação brasileira como condição para a realização de aborto legal, a mulher opta pelo fim da gestação para preservar a própria vida. Em muitos casos, a mulher já é mãe e leva em consideração o fato de que seu (s) filhos poderão ficar órfãos caso a gravidez seja levada adiante.
Para as mulheres que optam por abortar um feto anencéfalo, situação também admitida pela lei no Brasil, a decisão em geral é motivada pelo desejo de abreviar o sofrimento causado por carregar um bebê que não tem condições de sobreviver após o parto.
Há motivos particulares e singulares, de cunho estritamente pessoal que também levam as mulheres a abortar.
O aborto pode ser classificado em três tipos:
No Brasil, sob o ponto de vista jurídico, o aborto é definido como a interrupção da gestação, com a intenção de provocar a morte do feto, independentemente da idade gestacional. O aborto voluntário ou provocado é considerado crime, detalhado no Código Penal de 1940 em seus artigos 124 até 127.
Entretanto, o artigo 128 do Código Penal explicita os casos de exclusão de antijuricidade, ou seja, os casos em que a mulher pode recorrer a um aborto legalizado.
A descriminalização do aborto implica que o mesmo seja considerado crime, isentando a mulher que o pratica de punições legais. Entretanto, a descriminalização não implica na obrigação do Estado em oferecer o serviço na rede pública de saúde nem dar suporte aos envolvidos.
Já a legalização do aborto significa, além da descriminalização, que o Estado disponibilize o precedimento nos hospitais públicos, promova campanhas de esclarecimento, acompanhamento psicológico e outras medidas de suporte às mulheres.
Muitos defensores da legalização do aborto no Brasil alegam que o tema precisa ser visto como uma questão de direitos humanos e saúde pública, não criminal.
Tal posição se justifica pelo fato de que, segundo estimativas, cerca de 1 milhão de mulheres recorram ao aborto ilegal no Brasil por ano, situação que resulta na morte de aproximadamente 200 mil em consequência do procedimento.
Os números demonstram que a proibição legal do aborto não impede sua prática, que acaba sendo exercida em condições inadequadas e sem a devida assistência médica. A solução para esse quadro seria a regulamentação do aborto, para que todas as mulheres tivessem acesso à realização do procedimento de forma segura, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anualmente, ocorrem 250 mil internações para o tratamento de complicações decorrentes de abortos ilegais realizados em condições inadequadas, o que gera um custo de cerca de 30 milhões ao Estado. As internações decorrentes de abortos mal sucedidos superam aquelas para tratamento de casos de câncer de mama ou colo de útero. A curetagem (limpeza do corpo uterino para evitar infecções) é o procedimento hospitalar mais realizado no Brasil.
Na discussão sobre a descriminalização e legalização do aborto no Brasil, assim como sobre o tema de um modo geral, podemos agrupar os argumentos contra e a favor da seguinte forma:
Argumentos contra o aborto: a vida começa desde a concepção, portanto o feto tem direito à vida; a mulher assume o risco de engravidar ao fazer sexo, mesmo quando utiliza métodos anticoncepcionais; o feto não pode ser punido pelo crime de estupro cometido por outra pessoa; o direito à vida do feto supera o direito de escolha da mulher; a legalização do aborto não acabaria com os abortos ilegais e suas consequências para a saúde da mulher; o feto anencéfalo é um ser humano e dispõe de direito à vida; o risco de vida para a mãe representado pela gravidez não anula o direito à vida do feto; a legalização do aborto implicaria na utilização do mesmo como método anticoncepcional.
Existem também argumentos de cunho religioso contra o aborto. O principal deles afirma que o aborto é um assassinato, crime tipificado nos Dez Mandamentos, no Velho Testamento (“Não Matarás”).
Argumentos a favor do aborto: a legalização do aborto daria às mulheres pobres o direito a realizar o procedimento com assistência médica adequada; cabe somente à mulher decidir sobre um processo que ocorre em seu corpo; a legalização do aborto reduziria à mortalidade feminina em função de abortos realizados sem a devida assistência médica; a mulher é quem arca com a maioria das consequências físicas, psicológicas e sociais de uma gravidez, por isso deve ter o direito de decidir sobre sua continuidade; nenhum método anticoncepcional apresenta 100% de eficácia; a criminalização do aborto viola os direitos da mulher.
De acordo com os resultados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), feita em 2016 pela Universidade de Brasília (UNB) e pelo Anis Instituto de Bioética, 20% das mulheres brasileiras terão realizado pelo menos um aborto ilegal ao término de sua vida reprodutiva. Isso quer dizer que uma em cada cinco brasileiras aos 40 anos terá feito um aborto em ao menos uma ocasião.
Ainda de acordo com os números obtidos na referida pesquisa, em 2015, 417 mil mulheres residentes em zonas urbanas do país interromperam uma gravidez, cifra que sobe para 503 mil quando a zona rural é incluída.
O perfil da mulher que aborta, segundo os resultados da pesquisa, é de idade entre 18 e 39 anos, alfabetizada e pertencente a todas as classes socioeconômicas, sendo que a maior parcela (48%) concluiu o ensino fundamental e 28% tinha ensino superior. Do total de entrevistadas, 67% já eram mães. O estudo ainda apontou que a religião declarada não é um impeditivo para a prática do aborto, já que 56% dos casos protocolados foram praticados por católicas e 25% por evangélicas ou protestantes.
O aborto é praticado na maioria das sociedades conhecidas no mundo. Estima-se que sejam realizados entre 46 e 55 milhões de abortos por ano no mundo todo, aproximadamente 126 mil por dia. Os dados ainda apontam que 78% destes abortos sejam praticados em países em desenvolvimento e os demais 22% em países desenvolvidos.
97 países permitem o aborto provocado por decisão da mulher e 93 o proíbem ou somente o aceitam nos casos de estupro, quando há risco de morte para a mãe, em caso de má formação fetal ou incesto.
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